Decreto nº 90.924 de 7 de Fevereiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério das Comunicações, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigo 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo nº 00001.1448/84, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 07 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica criada uma (1) função de Confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição de Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério das Comunicações.

Art. 2º

. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios de Ministério das Comunicações.

Art. 3º

. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1985

Anexo

Observação: Anexo publicado no D.O.U em 08/02/1985, pág. 2255