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Artigo 1º do Decreto nº 90.924 de 7 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério das Comunicações, e dá outras providências.

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Art. 1º

. Fica criada uma (1) função de Confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição de Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério das Comunicações.

Art. 1º do Decreto 90.924 /1985