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código comercial” em Legislação Federal

  • Lei8.863 de 28/03/1994

    Art. 2º - Acrescente-se ao art. 10 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, os seguintes §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: "Art. 10 (...) § 1º (...) § 2º As empresas especializadas em prestação de serviços de segurança, vigilância e transporte de valores, constituídas sob a forma de empresas privadas, além das hipóteses previstas nos incisos do caput deste artigo, poderão se prestar ao exercício das atividades de segurança privada a pessoas; a estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências; a entidades sem fins lucrativos; e órgãos e empresas públicas. § 3º Serão regidas por esta...

  • Lei1.757 de 10/12/1952

    Art. 4º - A Despesa, na forma dos Anexos ns. 2 a 27, será realizada com a satisfação dos encargos da União e com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, sob a seguinte distribuição: Anexo nº 2 - Congresso Nacional (...) 207.815.782 Anexo nº 3 - Tribunal de Contas (...) 29.339.186 Anexo nº 4 - Presidência da Repúblia (...) 9.306.520 Anexo nº 5 - Departamento Administrativo do Serviço Público (...) 38.582.020 Anexo nº 6 - Estado Maior das Fôrças Armadas (...) 8.857.106 Anexo nº 7 - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas (...) 2.811.720 Anexo nº 8 - Comissão de Reparações de Guerra (...) 468.880 Anexo nº 9 - Comis...

  • Lei1.487 de 06/12/1951

    Art. 3º - A Despesa, na forma dos Anexos ns. 2 a 26, será realizada com a satisfação dos encargos da União e com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, sob a seguinte distribuição: Cr$ Anexo nº 2 - Congresso Nacional (...) 168.330.544 Anexo nº 3 - Tribunal de Contas (...) 29.131.196 Anexo nº 4 - Presidência da República (...) 7.194.920 Anexo nº 5 - Departamento Administrativo do Serviço Público (...) 33.872.040 Anexo nº 6 - Estado Maior das Fôrças Armadas (...) 5.946.250 Anexo nº 7 - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas 2.795.920 Anexo nº 8 - Comissão de Reparações de Guerra (...) 468.880 Anex...

  • Lei6.396 de 09/12/1976

    Art. 5º - A Despesa do Tesouro, a que se refere o Item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei obedecidos os seguintes desdobramentos: 1. DESPESA POR FUNÇÃO Legislativa(...) 22.505.800 Judiciária(...) 5.918.200 Administração e Planejamento(...) 613.511.800 Agricultura(...) 69.457.400 Defesa Nacional e Segurança Pública(...) 321.924.100 Educação e Cultura(...) 697.233.000 Habilitação e Urbanismo(...) 235.697.300 Industria, Comércio e Serviços(...) 12.003.100 Saúde e Saneamento(...) 417.913.900 Assistência e Previdência (...) 120.355.200 Transporte(...) 165.714.3...

  • Lei6.395 de 09/12/1976

    Art. 3º - A despesa à conta de Recursos do Tesouro será realizada segundo a discriminação constante do Anexo II, que apresenta a sua composição por Órgão conforme o desdobramento seguinte: Cr$1,00 RECURSOS ESPECIFICAÇÃO ORDINÁRIOS VINCULADOS TOTAL Câmara dos Deputados (...) 787.195.600 - 787.195.600 Senado Federal (...) 532.720.000 26.800.000 559.520.000 Tribunal de Contas da União (...) 193.619.000 - 193.619.000 Supremo Tribunal Federal (...) 73.526.000 - 73.526.000 Tribunal Federal de Recursos (...) 73.289.000 - 73.289.000 Justiça Militar (...) 111.500.000 - 111.500.000 Justiça Eleitoral (...) 407.396.000 17.000.000 ...

  • Lei6.488 de 06/12/1977

    Art. 5º - A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no anexo II da presente Lei obedecidos os seguintes desdobramentos: 1. Despesa por Função Legislativa (...) 43.111.000 Judiciária (...) 3.981.000 Administração e Planejamento (...) 1.113.621.000 Agricultura (...) 81.585.000 Defesa Nacional e Segurança Pública (...) 451.184.000 Educação e Cultura (...) 983.139.000 Habitação e Urbanismo (...) 369.208.000 Indústria, Comércio e Serviços (...) 19.158.000 Saúde e Saneamento (...) 703.577.000 Assistência e Previdência (...) 242.717.000 Transporte (...) ...

  • Lei4.539 de 10/12/1964

    Art. 4º - A despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos constantes dos Anexos 2 a 4 e respectivos subanexos, conforme o seguinte desdobramento: Cr$1.000 Cr$1.000 2 Poder Legislativo e Órgãos Auxiliares 01 - Câmara dos Deputados 22.492.700 02 - Senado Federal 11.168.100 03 - Tribunal de Contas da União 2.752.253 04 - Conselho Nacional de Economia 760.654 37.173.707 03 Poder Judiciário 01 - Supremo Tribunal Federal 1.199.841 02 - Tribunal Federal de Recursos 11.773.684 03 - Justiça Militar 756.728 04 - Justiça Eleitoral 05 - Justiça do Trabalho 128.121.898 06 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ...

  • Lei12.024 de 27/08/2009

    Art. 1º - Os arts. 4º, 5º e 8º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º Para cada incorporação submetida ao regime especial de tributação, a incorporadora ficará sujeita ao pagamento equivalente a 6% (seis por cento) da receita mensal recebida, o qual corresponderá ao pagamento mensal unificado dos seguintes impostos e contribuições: (...) § 6º Até 31 de dezembro de 2013, para os projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social, cuja construção tenha sido iniciada ou contratada a partir de 31 de março de 2009, o percentual correspondente ao pagamento unificado dos tributos de q...