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código comercial” em Legislação Federal

  • Lei4.309 de 23/12/1963

    Art. 1º, §1º - A partir da data do decreto executivo que declarar extinto o contrato, a exploração comercial e a industrial dos portos referidos passará nas suas atuais atividades, a ser exercida pela União, através do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, utilizando tôdas as instalações portuárias e hidroviárias a êles vinculadas inclusive as da Barra do Rio Grande, e operando nos serviços de conservação dos molhes e canais dragagem e balizamento dos rios e lagoas.

  • Lei11.050 de 29/12/2004

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 127.026.404,00 (cento e vinte e sete milhões, vinte e seis mil, quatrocentos e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei12.758 de 19/12/2012

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012) , em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.402.258.308,00 (um bilhão, quatrocentos e dois milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e oito reais), para atender a programação constante do Anexo I.

  • Lei641 de 27/02/1949

    Art. 6º - As firmas revendedoras de cimento importado com isenção de direitos serão obrigadas a expedir faturas de tôdas as vendas efetuadas, a fim de que a Comissão Central de Preços possa verificar se vem sendo cumprido o que dispõe o art. 4º, número 4, da presente Lei, sujeitos a cassação da patente de registro do impôsto de consumo para comerciar em cimento e às demais disposições legais vigentes os que transgredirem o mencionado dispositivo.

  • Lei7.442 de 20/12/1985

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo está registrado em maior porção, em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no Registro de Imóveis da comarca de Rio Branco, Estado do Acre, a fls. 271 do Livro 2-Q-2, matrícula 6.035, e tem os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com os lotes 54 e 56: a leste, com estrada vicinal; e a Oeste, com o lote 79 A.

  • Lei5.608 de 14/09/1970

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a retificar e ratificar cessão de um terreno da União, situado na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, feita ao Sindicato dos Operários Estivadores de Pôrto Alegre, o qual, por Carta de 5 de novembro de 1953, expedida pelo Ministro de Estado do Trabalho Indústria e Comércio, passou a denominar-se Sindicato dos Estivadores e dos Trabalhadores em Estiva de Minérios de Pôrto Alegre.

  • Lei8.566 de 29/12/1992

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação, constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei5.295 de 16/06/1967

    Art. 3º - A isenção concedida nos arts. 1º e 2º sòmente se tornará efetiva após a publicação no Diário Oficial da União de portaria expedida pelo Ministério da Fazenda, especificando os bens isentos e mencionando o número das licenças de importação emitidas, pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A., aos mesmos referentes. Parágrafo Único. A especificação dos bens isentos deverá discriminar qualidade, natureza, procedência, valor e quaisquer outros dados de interêsse.