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código comercial” em Legislação Federal

  • Lei7.359 de 10/09/1985

    Art. 1º - Fica acrescido ao art. 232 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, o seguinte § 2º, passando o parágrafo único a § 1º : ‘’Art. 232 - (...) 1º (...) 2º A publicação do edital será feita apenas no órgão oficial quando a parte for beneficiária da Assistência Judiciária.’’...

  • Lei10.050 de 14/11/2000

    Art. 1º - O art. 1.611 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 1.611 (...) § 3º Na falta do pai ou da mãe, estende-se o benefício previsto no § 2º ao filho portador de deficiência que o impossibilite para o trabalho."...

  • Lei3.531 de 19/01/1959

    Art. 2º, a - aos militares, na base dos atuais padrões de vencimento dos postos dos oficiais - excluídos para o cálculo do abono os benefícios do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares - e dos salários das praças de pré das Fôrças, Armadas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal;...

  • Lei9.061 de 14/06/1995

    Art. 1º - O § 2º do art. 809 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 809(...) § 2º Esses dados serão lançados semestralmente em mapa e remetidos ao Serviço Estatística Demográfica Moral e Política do Ministério da Justiça. (...)"...

    • Lei1.430 de 12/09/1951

      Art. 1º - O § 2º do art. 66 da Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950 (Código Eleitoral), passa a ter a seguinte redação: " § 2º Deverão ser organizadas mesas receptoras nas vilas e nos povoados, assim como nos estabelecimentos de internação coletiva, inclusive os leprosários, onde haja, pelo menos, 50 (cinqüenta) eleitores".

    • Lei6.369 de 27/10/1976

      Art. 1º - O Art. 4º do Código Nacional de Trânsito - Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 , com a redação dada pelo Decreto-lei nº 237, de 23 de fevereiro de 1967 - é acrescido da seguinte alínea: "Art. 4º - (...) n) Um representante da Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores - ANFAVEA."...

    • Lei151 de 20/12/1935

      Art. 1º - O § 1º do art. 83, do Codigo de Caça e Pesca, approvado pelo decreto n. 23.672, de 2 de janeiro de 1934 , será redigido do seguinte modo: "O amador de pesca poderá praticar as pescas costeira, littoranea e interior, utilizar-se de embarcações arroladas nas repartições competentes, na classe de recreio."...

    • Lei5.700 de 01/09/1971

      Lei dos Símbolos Nacionais do Brasil

      Art. 12, §1º - A substituição dessa Bandeira será feita com solenidades especiais no 1º domingo de cada mês, devendo o novo exemplar atingir o topo do mastro antes que o exemplar substituído comece a ser arriado.