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código ambiental” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 19 de Agosto de 2008

    Art. 1º - O art. 2º do Decreto de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico e institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE-Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração: " Art. 2º A Comissão Coordenadora será integrada por um representante: I - de cada Ministério a seguir indicado: a) da Justiça; b) da Defesa; c) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; d) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e)...

  • Decreto Não Numeradode 07 de Janeiro de 1997

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Tupi Ltda., outorgada originariamente à Sociedade Rádio Emissora Paranaense Ltda., pelo Decreto nº 37.046, de 17 de março de 1955 , transferida para a Rádio Universo Ltda, pelo Decreto nº 65.248, de 29 de setembro de 1969 , autorizada a mudar sua denominação social para a atual pela Portaria nº 161, de 3 de setembro de 1996, e renovada pelo Decreto nº 90.082, de 17 de agosto de 1984 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem dire...

  • Decreto Não Numeradode 08 de Novembro de 2004

    Art. 1º - O Decreto de 27 de agosto de 2004, que institui Grupo Executivo Interministerial para articular, viabilizar e acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, Maranhão, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Fica instituído o Grupo Executivo Interministerial para articular, viabilizar, propor e acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, que visam propiciar as condições adequadas à eficiente condução do Programa Nacional de Atividades Espaciais e o desenvolvimento das comunidades locais, respeitando suas peculiaridades étnicas e sócio-culturais....

  • Decreto Não Numeradode 26 de Dezembro de 2001

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral, da Presidência da República, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Ministério da Justiça, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da ...

  • Decreto Não Numeradode 16 de Março de 2012

    Art. 1º - O art. 3º do Decreto de 1º de agosto de 2003, que cria a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e de seus Protocolos, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º A Comissão Nacional será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e integrada por um representante de cada um dos órgãos a seguir indicados: I - Ministério da Saúde; II - Ministério das Relações Exteriores; III - Ministério da Fazenda; IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; V - Casa Civil da Presidência da República; VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VII - Ministério da Justiça; VIII - Ministéri...

  • Decreto Não Numeradode 07 de Fevereiro de 2002

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Ministério ...

  • Decreto Não Numeradode 11 de Outubro de 2007

    Art. 1º - Ficam retificados os arts. 1º e 2º do Decreto de 23 de novembro de 1992 , publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção I, páginas 16206 e 16207, referente à homologação da demarcação da Terra Indígena Jaguapiré, localizada no Município de Tacuru, no Estado de Mato Grosso do Sul, para constar as seguintes alterações: superfície: dois mil, trezentos e quarenta e dois hectares, um are e cinqüenta e cinco centiares; perímetro: vinte e sete mil, oitenta e quatro metros e sessenta e nove centímetros e a descrição dos limites: NORTE: partindo do Ponto AF1 P 1763, de coordenadas geográficas 23º43'05,6072" S e 54º59'27,4193" WGr., local...

  • Decreto Não Numeradode 30 de Junho de 2010

    Art. 1º - Fica criada a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Bataguassu, no Município de Bataguassu, no Estado de Mato Grosso do Sul, numa área total de 200,0 hectares, com a seguinte limitação: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 01, de coordenadas N 7.601.269,650 m e E 354.378,218 m, situado no limite da Área para Estação de Tratamento de Esgoto e uma linha ideal de divisa; deste, segue confrontando com a Área para Estação de Tratamento de Esgoto, Matrícula 6.430, Ficha 01, Livro nº 2, S.R.I de Bataguassu, propriedade da Prefeitura Municipal de Bataguassu, com azimute de 207º12’29" e distância de 312,68 m até o vértice M 1703, ...