Decreto de 16 de Março de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 3º do Decreto de 1º de agosto de 2003, que cria a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e de seus Protocolos.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
O art. 3º do Decreto de 1º de agosto de 2003, que cria a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e de seus Protocolos, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º A Comissão Nacional será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e integrada por um representante de cada um dos órgãos a seguir indicados: I - Ministério da Saúde; II - Ministério das Relações Exteriores; III - Ministério da Fazenda; IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; V - Casa Civil da Presidência da República; VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VII - Ministério da Justiça; VIII - Ministério da Educação; IX - Ministério do Trabalho e Emprego; X - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; XI - Ministério do Desenvolvimento Agrário; XII - Ministério das Comunicações; XIII - Ministério do Meio Ambiente; XIV - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; XV - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; XVI - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça; XVII - Advocacia-Geral da União; e XVIII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. § 1º Os membros da Comissão Nacional, titulares e suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado da Saúde, mediante indicação dos dirigentes dos órgãos que representem. (...)" (NR)
DILMA ROUSSEFF Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2012