JurisHand AI Logo

Decreto de 30 de Junho de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao inciso III do art. 1º do Decreto de 7 de outubro de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

O inciso III do art. 1º do Decreto de 7 de outubro de 2009 , publicado no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2009, Seção 1, páginas 17 e 18, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: " III - "Fazenda Gado Bravo", com área registrada de sete mil, oitocentos e onze hectares, setenta e dois ares e cinquenta e seis centiares, e área medida de oito mil, quinhentos e vinte e cinco hectares, cinquenta e três ares e doze centiares, situado nos Municípios de Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas e Santa Fé de Minas, objeto dos Registros nºˢ R-1-2.655, Ficha 01F, Livro 2; R-1-2.827, Ficha 01F, Livro 2; R-1-2.825, Ficha 01F, Livro 2; R-1-2.824, Ficha 01F, Livro 2; R-1-2.819, Ficha 01F, Livro 2; R-1-2.823, Ficha 01F, Livro 2; R-1-2.820, Ficha 01F, Livro 2; R-1-2.478, Ficha 01F, Livro 2; Matrículas 431, Ficha 01F, Livro 2; 2.766, Ficha 01F, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bonfinópolis de Minas; R-1-27.945, Ficha 01, Livro 2; R-5-21.304, fls. 04, Livro 2-AAAD; R-1-24.826, Ficha 01, Livro 2; R-3-1.232, fls. 132, Livro 2-E; R-1-24.827, Ficha 01, Livro 2; R-6-4.304, fls. 204, Livro 2-P; Matrícula 23.578, Ficha 01, Livro 2; 4.443, fls. 83, Livro 3-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João Pinheiro; e R-2-3.285, fls. 39, Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Romão, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.000855/2008-73)." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2010