JurisHand AI Logo

Decreto de 26 de dezembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ de R$ 1.098.521.339,66 (um bilhão, noventa e oito milhões, quinhentos e vinte e um mil, trezentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos) para R$ 1.186.297.629,84 (um bilhão, cento e oitenta e seis milhões, duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos).

Art. 2º

Fica a União autorizada a:

I

subscrever ações no valor de R$ 87.754.912,76 (oitenta e sete milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e doze reais e setenta e seis centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no balanço de 31 de dezembro de 2000;

II

subscrever ações até o valor de R$ 21.377,42(vinte e um mil, trezentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Alderico Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2001