Decreto de 7 de Janeiro de 1997
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 9.247, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.923, de 29 de dezembro de 1981. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
São distribuídos os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha Para 1997:
I
II
III
IV
V
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a
Quadro de Médicos Vice-Almirante (...) 01 Contra-Almirantes (...) 04 Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 30 Capitães-de-Fragata (...) 79 Capitães-de-Corveta (...) 124 Capitães-Tenentes (...) 135 Primeiros-Tenentes (...) 96
b
c
Quadro de Farmacêuticos Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 03 Capitães-de-Fragata (...) 04 Capitães-de-Corveta (...) 31 Capitães-Tenentes (...) 36 Primeiros-Tenentes(...) 20
VI
QUADROS DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA
a
Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 03 Capitães-de-Fragata (...) 12 Capitães-de-Corveta (...) 60 Capitães-Tenentes (...) 145 Primeiros-Tenentes (...) 100 Segundos-Tenentes (...) 110
b
Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 01 Capitães-de-Fragata (...) 04 Capitães-de-Corveta (...) 23 Capitães-Tenentes (...) 51 Primeiros-Tenentes (...) 49 Segundos-Tenentes (...) 20
VII
QUADROS COMPLEMENTARES DE OFICIAIS DA MARINHA
a
Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA) Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 02 Capitães-de-Fragata (...) 18 Capitães-de-Corveta (...) 119 Capitães-Tenentes (...) 145 Primeiros-Tenentes (...) 72
b
c
d
VIII
QUADRO DE CAPELÃES DA MARINHA Capitão-de-Mar-e-Guerra (...) 01 Capitães-de-Fragata (...) 03 Capitães-de-Corveta (...) 05 Capitães-Tenentes (...) 08 Primeiros-Tenentes (...) 06 Segundos-Tenentes (...) 07
IX
X
QUADRO DE OFICIAIS TEMPORÁRIOS
a
Médicos da Reserva Não Remunerada Primeiros-Tenentes (...) 56 Segundos-Tenentes (...) 176
b
Dentistas da Reserva Não Remunerada Primeiros-Tenentes (...) 55 Segundos-Tenentes (...) 49
c
Farmacêuticos da Reserva Não Remunerada Primeiros-Tenentes (...) 14 Segundos-Tenentes (...) 19
d
Candidatos ao Quadro complementar do Corpo da Armada Segundos-Tenentes (...) 79
e
Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais Segundos-Tenentes (...) 00
f
Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha Segundos-Tenentes (...) 43
g
Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais Segundos-Tenentes (...) 37
Parágrafo único
As vagas decorrentes da presente alteração são consideradas abertas em 7 de janeiro de 1997. (Incluído pelo Decreto de 30 de abril de 1997).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1997