Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 7 de Janeiro de 1997
Renova a concessão da Rádio Difusora Carioca Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Difusora Carioca Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 97, de 5 de fevereiro de 1958, renovada pelo Decreto nº 90.084, de 20 de agosto de 1984 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.