Decreto Não Numeradode 16 de Agosto de 2002Art. 2º - O regimento interno da referida Escola, aprovado pelo Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998 , fica mantido para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá, até sua revisão, no prazo máximo de cento e oitenta dias.