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Decreto de 14 de Novembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.119, de 25 de outubro de 1995, DECRETA:
Brasília, 14 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$581.457,00 (quinhentos e oitenta e um mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1994, do Fundo Nacional de Artes - FUNARTE.
Art. 3º
. Fica alterada a receita da referida unidade, conforme consta do Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.119, de 25 de outubro de 1995 , no montante especificado.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1995