Decreto de 14 de Novembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 5.297.658,00, em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotações consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 5), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$5.297.658,00 (cinco milhões, duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1995