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Artigo 1º do Decreto de 14 de Novembro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 5.297.658,00, em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotações consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 5), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$5.297.658,00 (cinco milhões, duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1995