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Artigo 3º do Decreto de 14 de Novembro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 5.297.658,00, em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotações consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.