Artigo 3º do Decreto de 14 de Novembro de 1995
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 5.297.658,00, em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotações consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.