JurisHand AI Logo
|

Decreto de 8 de dezembro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Convoca a 1 a Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - Consocial, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica convocada a 1 a Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - Consocial, a ser realizada no período de 13 a 15 de outubro de 2011, na cidade de Brasília, Distrito Federal, com o tema: "A sociedade no acompanhamento da gestão pública".

Parágrafo único

A 1 a Consocial terá como objetivos:

I

debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil na gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;

II

promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento da gestão pública;

III

estimular os órgãos públicos a implementar mecanismos de transparência e acesso da sociedade à informação pública;

IV

debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação e acompanhamento da gestão pública;

V

discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento da gestão pública, que utilizem inclusive ferramentas e tecnologias de informação; e

VI

desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública.

Art. 2º

A realização da 1 a Consocial será precedida de conferências municipais, regionais, estaduais e distrital.

Art. 3º

A 1 a Consocial será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União ou, em sua ausência, por seu Secretário-Executivo.

Art. 4º

A coordenação da 1 a Consocial será de responsabilidade do Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, com a colaboração direta dos Ministros de Estado Chefes da Secretaria-Geral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Art. 5º

O regimento interno da 1 a Consocial será elaborado por comissão a ser constituída pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, e disporá sobre:

I

a organização e o funcionamento da 1 a Consocial e das conferências municipais, regionais, estaduais e distrital, que a precederão; e

II

o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil e do poder público.

Parágrafo único

O regimento interno a que se refere o caput será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União.

Art. 6º

As despesas com a organização e realização da 1 a Consocial correrão por conta dos recursos orçamentários anualmente consignados à Controladoria-Geral da União.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Soares Dulci Jorge Hage Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2010

Decreto de 8 de dezembro de 2010