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Decreto de 16 de Agosto de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica implantado o Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves, mediante transformação e mudança de denominação da autarquia Escola Agrotécnica Federal Presidente Juscelino Kubitschek.

Art. 2º

O regimento interno da referida Escola, aprovado pelo Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998 , fica mantido para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves, até sua revisão, no prazo máximo de cento e oitenta dias.

Art. 3º

O Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves tem o prazo de até dois anos para a sua adequação aos termos do projeto institucional aprovado pelo Ministério da Educação.

Art. 4º

O Diretor-Geral da Escola Agrotécnica Federal Presidente Juscelino Kubitschek fica mantido no cargo de Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2002

Decreto de 16 de Agosto de 2002