Artigo 3º do Decreto de 16 de Agosto de 2002
Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves tem o prazo de até dois anos para a sua adequação aos termos do projeto institucional aprovado pelo Ministério da Educação.