“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.736 de 04/09/1946
Art. 1º, Parágrafo Único - A promoção aos postos mencionados neste artigo é feita por livre escolha do Presidente da República, entre os Generais de Divisão, Vice-Almirantes, e Majares Brigadeiros.
- Decreto-Lei38 de 02/12/1937
Art. 5º, Parágrafo Único - As promoções aos postos de generais são feitas por escolha do Presidente da República.
- Decreto-Lei3.651 de 25/09/1941
Art. 24, l - OBRIGATORIEDADE DE MARCHA VAGAROSA, em frente a escolas ou hospitais. (Sinais 16 e 46-A da Estampa III). Colocados a 100 metros, antes dos estabelecimentos referidos, em ambos os lados da via pública. Para indicar hospitais: - placa quadrada, branca, emoldurada de azul, tendo no centro a cruz grega em vermelho e, para indicar escolas: - placa quadrada, em azul, com triângulo branco, tendo sobre este, em preto, a figura de um colegial;...
- Decreto-Lei9.786 de 06/09/1946
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e considerando a necessidade de fixar o currículo mínimo para o curso de sociologia e política; Considerando o fato da existência e o funcionamento de escola dêsse gênero, ainda não reconhecida à falta de padrão legal; Considerando os têrmos do parecer nº 243 aprovado unânimemente pelo Conselho Nacional de Educação em sessão de 27 de Dezembro de 1944. Resolve :...
- Decreto-Lei1.751 de 28/12/1979
Art. 3º - As Classes das Categorias Funcionais integrantes do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , que possuam, em sua estrutura salarial, as Referências 5, 6 e 7, da escala de que trata o Anexo II do Decreto-lei nº 1.668, de 1979 , passam a ter início na Referência 8 da escala constante do Anexo II deste Decreto-lei .
- Decreto-Lei1.668 de 13/02/1979
Art. 2º - As classes das Categorias Funcionais Integrantes do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , que possuam, em sua estrutura salarial, as Referências 3 e 4 da escala de que trata o Anexo II do Decreto-lei nº 1.619, de 1978 , passam a iniciar-se na Referência 5 da escala Constante do Anexo II deste Decreto-lei.
- Decreto-Lei1.665 de 13/02/1979
Art. 2º - As classes das Categorias Funcionais integrantes do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 , que possuam, em sua estrutura salarial, as Referências 3 e 4 da escala de que trata o Anexo III do Decreto-lei nº 1.614, de 1978 , passam a iniciar-se na Referência 5 da escala constante do Anexo III deste Decreto-lei.
- Decreto-Lei938 de 13/10/1969
Art. 2º - O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, diplomados por escolas e cursos reconhecidos, são profissionais de nível superior.