“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto98.162 de 21/09/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-1, situado na margem esquerda do Ribeirão Santo André, na barra do Córrego Extrema com o Santo André, na divisa com terras da Fazenda Santo Antônio do Roçado e terras de José Henrique Brandão e Eustáquio Pereira da Cruz, de coordenadas geográficas latitude 16º24'44"S e longitude 46º08'27"WGr.; deste, segue subindo o Córrego Extrema, pela margem esquerda, a uma distância de 3.600,00m, até atingir o marco M-2, situado na divisa com terras de José Henrique Brandão e Eustáquio Pereira da Cruz; deste, segue subindo o Córrego Extrema, pela margem esquerda, a uma dist...
- Decreto10.941 de 13/01/2022
Art. 1º - O Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º A Caixa Econômica Federal executará o concurso de prognóstico, mediante extração em datas prefixadas, por meio da escolha de números, símbolos ou nomes de entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional, disciplinado em instrumento normativo aprovado pelo Ministério da Economia, especialmente em relação a definições, apostas, valores, distribuição de prêmios mediante rateio, periodicidade, sistema de extração e demais regras lotéricas." (NR) "Art. 4º (...) IV - firmar compromisso, mediante instrumento de adesão, a ser c...
- Decreto94.172 de 02/04/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no marco M-05, de coordenadas geográficas longitude 54º49'22"WGr e latitude 01º47'16"S, comum com as Fazendas São Francisco e Campo Grande; deste, por linhas secas, limitando com a Fazenda Campo Grande, com os seguintes azimutes e distâncias: 126º42'39" e 2.704,64m, até o marco M-973; 122º11'25" e 690,06m, até o marco M-974; 131º16'37" e 680,60m, até o marco M-975; e 124º30'00" e 3.550m, até o marco P-1; deste, limitando com terras de quem de direito, com azimute de 216º00'00" e distância de 3.200m, chega-se ao marco P-2; deste, limitando com o imóvel Bo...
- Decreto97.921 de 06/07/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas latitude 25º05'17"S e longitude 51º55'14"WGr, situado na divisa dos Quinhões 36 e 33, segue por linha seca, confrontando com os Quinhões 33, pertencente a Manoel Beno de Paula, e 34, pertencente a Benício Soares Lourenço, com azimute verdadeiro de 88º18'00" e distância de 1.350,00m, até o marco 2, situado na divisa dos Quinhões 57 e 16; deste, segue por linhas secas, confrontando com os Quinhões 16, pertencente a Tertuliano Alves Colaço, 15, pertencente a Vicente Macides Machado, e 14, pertencente a Idelfonso Ferreira Ferraz, com os ...
- Decreto95.023 de 09/10/1987
Art. 1º - O artigo 83, do Decreto nº 81.771, de 7 de junho de 1978 , alterado pelos Decretos nºs 84.590, de 25 de março de 1980 e 87.228, de 31 de maio de 1982, que cria a Comissão Nacional de Sementes e Mudas CONASEN, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 83 (...) I - Secretário-Geral do Ministério da Agricultura, que é o seu presidente; II - Representante da Secretaria Nacional da Produção Agropecuária - SNAP, que é o substituto do presidente; III - Representante da Secretaria Nacional de Defesa agropecuária - SNAD; IV - Representante da Coordenadoria de Assuntos Econômicos - CAE; V - Representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuár...
- Decreto95.187 de 10/11/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco MI, de coordenadas geográficas 49º35'55"WGr e 07º01'46"Sul, cravado nas confrontações do lote 144 - Otavio Silveira e Lote 131 - Otavio Borges Campos, deste, segue confrontando com o referido lote 131 - Otavio Borges Campos e Lote 132 de Geni Furquim Guimarães com os seguintes rumo e distância 20º00' SW e 6.600 m (seis mil e seiscentos metros), até o marco MII, de coordenadas geográficas 49º37'04"WGr e 07º05'09"Sul, cravado nas confrontações dos Lotes 132 de Geni Furquim Guimarães e 142 de Diogo Naves, deste, segue confrontando com o referido Lote 142 de Diogo Na...
- Decreto96.110 de 01/06/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, de coordenadas geográficas latitude 24º58'35"S e longitude 52º14'10"WGr, situado à margem direita do Rio Piquiri, na divisa do lote 14, segue por linha seca, confrontando com o lote 14, com azimute verdadeiro de 07º25'00" e distância de 1.980,90m até o marco 02, situado na divisa dos lotes 36 e 37; deste, segue por linhas secas, confrontando com o lote 37, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 99º15'00' e 216,00m até o marco 03; 139º50'00" e 350,00m até o marco 04; 85º00'00" e 650,00m até o marco 05; 114º59'00" e 370,00m até o marco 06; 164º00'0...
- Decreto93.974 de 26/01/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: Partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 39º39'45" WGr e latitude 10º26'36" S, situado na divisa com terras da Fazenda Bitaú, denominada Pedra da Prea; daí, segue confrontando com terras de José Renato e Fazenda Laje do Antonio com os seguintes azimutes e distâncias: 133º44'37" e 5.186,40m, até o ponto 2; 108º30'00" e 577,40m, até o ponto 3; 179º54'00" e 184,30m, até o ponto 4; 93º06'00 e 548,00m, até ponto 5; 92º56'00" e 1.156,80m, até o ponto 6; 99º27'00" e 1.294,80m, até o ponto 7, situado na divisa com terras da Fazenda Laje do Antonio na margem de uma estra...