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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei14.981 de 20/09/2024

    Art. 1 - Esta Lei dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública, autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários afetados com perdas materiais nas áreas atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020 , 14.042, de 19 de agosto de 2020 , e 12.351, de 22 de dezembro de 2010, autoriza o Poder Executivo fede...

  • Lei12.833 de 20/06/2013

    Art. 2 - O art. 6º da Lei nº 12.793, de 2 de abril de 2013 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 6º (...) § 3º Dos recursos captados pela Caixa Econômica Federal na forma do caput , até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) destinam-se ao financiamento de material de construção e de bens de consumo duráveis às pessoas físicas, sendo que, no caso do financiamento de bens, exclusivamente para o público do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e até R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) destinam-se ao financiamento de projetos ligados a infraestrutura. (....

  • Lei10.760 de 11/11/2003

    Art. 1 - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Supremo Tribunal Federal, da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério do Desenvolvimento, Ind...

  • Lei1.808 de 07/01/1953

    Art. 2, §2° - Se o seqüestro tiver sido concedido em virtude de concordata preventiva inicialmente deferida, a execução da sentença far-se-á somente depois de convertida a concordata em falência. Art. 9º Em caso de concordata, passada em julgado a sentença que a conceder, os bens seqüestrados serão restituídos aos seus donos, com os rendimentos percebidos, descontadas as despesas do seqüestro, conservação e guarda. Se a concordata não fôr concedida, serão os bens entregues ao sindico da falência. Art. 10. Em caso de liquidação extra-judicial, a distribuição do inquérito ao juízo competente, na forma do Art. 4º desta Lei,...

  • Lei11.908 de 03/03/2009

    Art. 9 - O inciso I do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea c: "Art. 29 (...)…………(...) § 1º (...)…………………(...) I - (...)…(...) c) bens de que trata o § 1º-C do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, que gozem do benefício referido no caput do mencionado artigo; (...)" (NR)...

  • Lei10.935 de 12/08/2004

    Art. 1 - Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor dos Ministérios da Justiça, dos Transportes e da Defesa, no valor global de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei12.409 de 25/05/2011

    Art. 6 - Os arts. 16 e 18 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 Ficam a União, seus fundos especiais, suas autarquias, suas fundações públicas e suas empresas estatais dependentes autorizadas a participar, no limite global de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), em Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP, que terá por finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais em virtude das parcerias de que trata esta Lei. (...) § 8º A capitalização do FGP, quando realizada por meio de recursos orçamentários, da...

  • Lei2.817 de 09/07/1956

    Art. 1 - E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras .Públicas, o credito especial de Cr$ 10.700,00 (dez mil e setecentos cruzeiros), para pagamento a Urbano Teixeira de Menezes, de indenização. dos danos causados em bens de sua propriedade, situados em Itapipoca, Estado do Ceará, em conseqüência da construção do trecho ferroviário Itapipoca-Sobral, a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro.