Lei nº 6.233 de 20 de Agosto de 1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a doação, à Universidade de São Paulo, do domínio útil dos terrenos de marinha que menciona, situados no Município de Ubatuba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Universidade de São Paulo, o domínio útil dos terrenos de marinha situados a 14 Km da cidade de Ubatuba, no município do mesmo nome, Estado de São Paulo, no trecho compreendido entre as Praias do Lamberto e Comprida, contornando a Ponta do Codó, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-25.557, de 1974.
Os terrenos referidos no artigo 1º se destinam à Base Norte de pesquisas do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo, já instalada no local.
Caberá à donatária a responsabilidade por quaisquer indenizações que eventualmente venham a ser devidas a terceiros, relativamente à área doada.
A doação se tornará nula, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Ernesto Geisel Mário Henrique Simonsen Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1975