Artigo 2º da Lei nº 6.233 de 20 de Agosto de 1975
Autoriza a doação, à Universidade de São Paulo, do domínio útil dos terrenos de marinha que menciona, situados no Município de Ubatuba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos referidos no artigo 1º se destinam à Base Norte de pesquisas do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo, já instalada no local.