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Artigo 2º da Lei nº 6.233 de 20 de Agosto de 1975

Autoriza a doação, à Universidade de São Paulo, do domínio útil dos terrenos de marinha que menciona, situados no Município de Ubatuba.

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Art. 2º

Os terrenos referidos no artigo 1º se destinam à Base Norte de pesquisas do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo, já instalada no local.

Art. 2º da Lei 6.233 /1975