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Artigo 3º da Lei nº 6.233 de 20 de Agosto de 1975

Autoriza a doação, à Universidade de São Paulo, do domínio útil dos terrenos de marinha que menciona, situados no Município de Ubatuba.

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Art. 3º

Caberá à donatária a responsabilidade por quaisquer indenizações que eventualmente venham a ser devidas a terceiros, relativamente à área doada.

Art. 3º da Lei 6.233 /1975