Artigo 3º da Lei nº 6.233 de 20 de Agosto de 1975
Autoriza a doação, à Universidade de São Paulo, do domínio útil dos terrenos de marinha que menciona, situados no Município de Ubatuba.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá à donatária a responsabilidade por quaisquer indenizações que eventualmente venham a ser devidas a terceiros, relativamente à área doada.