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Lei nº 13.379 de 20 de dezembro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 100.316.360,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 100.316.360,00 (cem milhões, trezentos e dezesseis mil, trezentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2016

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades UNIDADE: 56201 - Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2116 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério das Cidades 11.521.360 Atividades 15 122 2116 2000 Administração da Unidade 2.000.000 15 122 2116 2000 0043 Administração da Unidade - No Estado do Rio Grande do Sul 2.000.000 F 3 2 90 0 100 2.000.000 15 453 2116 2843 Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros 9.521.360 15 453 2116 2843 0043 Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros - No Estado do Rio Grande do Sul 9.521.360 F 3 2 90 0 100 9.521.360 TOTAL – FISCAL 11.521.360 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 11.521.360 ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades UNIDADE: 56901 - Fundo Nacional de Segurança e Educação do Trânsito - FUNSET ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2048 Mobilidade Urbana e Trânsito 88.795.000 Atividades 15 452 2048 20YZ Apoio ao Fortalecimento Institucional do Sistema Nacional de Trânsito 88.795.000 15 452 2048 20YZ 0001 Apoio ao Fortalecimento Institucional do Sistema Nacional de Trânsito - Nacional 88.795.000 F 3 2 90 0 174 88.795.000 TOTAL – FISCAL 88.795.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 88.795.000 ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2054 Planejamento Urbano 11.521.360 Projetos 15 451 2054 1D73 Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano 11.521.360 15 451 2054 1D73 0001 Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - Nacional 11.521.360 F 4 2 40 0 100 11.521.360 TOTAL – FISCAL 11.521.360 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 11.521.360 ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades UNIDADE: 56901 - Fundo Nacional de Segurança e Educação do Trânsito - FUNSET ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0999 Reserva de Contingência 88.795.000 Operações Especiais 99 999 0999 0Z00 Reserva de Contingência - Financeira 88.795.000 99 999 0999 0Z00 6497 Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência - Recursos provenientes de receitas próprias e vinculadas 88.795.000 F 9 0 99 0 174 88.795.000 TOTAL – FISCAL 88.795.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 88.795.000

Lei nº 13.379 de 20 de dezembro de 2016