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  3. Lei 13.379 de 20 de dezembro de 2016

Coração para favoritarLei 13.379 de 20 de dezembro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 20 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 100.316.360,00 (cem milhões, trezentos e dezesseis mil, trezentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2016