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Lei nº 10.563 de 18 de Novembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 425.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de doação de entidade internacional.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.2002

Anexo

Texto

ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE UNIDADE : 36213 - AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR ANEXO CREDITO ESPECIAL PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 0025 SAUDE SUPLEMENTAR 425.000 PROJETOS 10 665 0025 7911 IMPLANTACAO DO MODELO NORMATIVO PARA AS OPERADORAS DE PLANOS PRIVADOS DE SAUDE 425.000 10 665 0025 7911 0001 IMPLANTACAO DO MODELO NORMATIVO PARA AS OPERADORAS DE PLANOS PRIVADOS DE SAUDE - NACIONAL 425.000 OPERADORA PRIVADA NORMATIZADA (UNIDADE)2700 S 3 F 90 0 295 425.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 425.000 TOTAL - GERAL 425.000

Lei nº 10.563 de 18 de Novembro de 2002