JurisHand AI Logo
|

Lei nº 10.563 de 18 de Novembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 425.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de doação de entidade internacional.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.2002

Anexo

ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE

UNIDADE : 36213 - AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR

ANEXO

CREDITO ESPECIAL

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0025 SAUDE SUPLEMENTAR

425.000

PROJETOS

10 6650025 7911IMPLANTACAO DO MODELO NORMATIVO PARA AS OPERADORAS DE PLANOS PRIVADOS DE SAUDE

425.000

10 6650025 7911 0001IMPLANTACAO DO MODELO NORMATIVO PARA AS OPERADORAS DE PLANOS PRIVADOS DE SAUDE - NACIONAL

425.000

OPERADORA PRIVADA NORMATIZADA (UNIDADE)2700

S

3

F

90

0

295

425.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

425.000

TOTAL - GERAL

425.000

Lei nº 10.563 de 18 de Novembro de 2002 | JurisHand AI Vade Mecum