Lei 11.402 de 15 de dezembro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 15 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 6.652.000,00 (seis milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros.
Art. 3º
O Plano Plurianual 2004-2007 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo II desta Lei, em conformidade com o art. 5º , § 11, da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2006 - Edição extra.