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Artigo 2º da Lei nº 11.402 de 15 de dezembro de 2006

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 6.652.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros.