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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei9.003 de 16/03/1995

    Art. 1º - A Secretaria da Receita Federal, órgão central de direção superior de atividade específica do Ministério da Fazenda, diretamente subordinada ao Ministro de Estado, tem por finalidade a administração tributária da União.

  • Lei7.773 de 08/06/1989

    Art. 23 - Fica livre, em bens particulares, a fixação de propaganda eleitoral com a permissão do detentor de sua posse; nos bens que dependam de concessão do Poder Público ou que a ele pertençam, bem como nos de uso comum, fica proibida a propaganda, inclusive por meio de faixas ou cartazes afixados em quadros ou painéis, salvo em locais indicados pelas Prefeituras, para uso gratuito, com igualdade de condições, ouvidos os Partidos Políticos.

  • Lei11.651 de 07/04/2008

    1º e 2º da Lei nº 10.841, de 18 de fevereiro de 2004, que autoriza a União a permutar Certificados Financeiros do Tesouro, e ao § 1º do art. 15 da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, que autoriza a União a constituir a empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS. O PRESIDENTE da REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei6.091 de 15/08/1974

    Lei Etelvino Lins

    Art. 1º, §2° - Até quinze dias antes das eleições, a Justiça Eleitoral requisitará dos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios os funcionários e as instalações de que necessitar para possibilitar a execução dos serviços de transporte e alimentação de eleitores previstos nesta Lei.

    • Lei10.809 de 12/12/2003

      Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 65.007.000,00 (sessenta e cinco milhões e sete mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

    • Lei3.086 de 29/12/1956

      Art. 3º - É igualmente aberta, pelo mesmo Ministério, o crédito especial Cr$ 2.000,000,00 (dois milhões de cruzeiros) para atender às despesas com a participação da União nas comemorações do 1º centenário da elevação do Município de Marquês de Valença, no Estado do Rio de Janeiro, à categoria de cidade, a serem celebradas em 29 de setembro de 1957.

    • Lei9.745 de 15/12/1998

      Art. 2º - Fica autorizada a alocação, em depósitos especiais remunerados, no Banco do Brasil S.A., da importância de até R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT destinada à concessão de empréstimo, em caráter excepcional, à União, por intermédio do Ministério do Planejamento e Orçamento, para desenvolver as ações do Programa Emergencial de Frentes Produtivas.

    • Lei12.492 de 20/09/2011

      Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor global de R$ 205.600.000,00 (duzentos e cinco milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.