Lei nº 3.273 de 1º de Outubro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa a data da mudança da Capital Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 1º de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

Em cumprimento do artigo 4º e seu § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias será transferida, no dia 21 de abril de 1960, a Capital da União para o novo Distrito Federal já delimitado no planalto central do País.

Art. 2º

Os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo ficam autorizados a tomar as providências necessárias ao atendimento do disposto no artigo anterior.

Art. 3º

Fica incluída na relação descritiva do Plano Rodoviário Nacional, de que trata a Lei nº 2.975, de 27 de novembro de 1956, a ligação Rio-Brasília, para os efeitos do artigo 30 da mesma lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos Antonio Alves Câmara Henrique Lott Decio Moura João de Oliveira Castro Viana Junior Lucio Meira Mario Meneghetti Clovis Salgado Parsifal Barroso Francisco de Melo Mauricio de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.10.1957