Artigo 3º da Lei nº 3.273 de 1º de Outubro de 1957
Fixa a data da mudança da Capital Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica incluída na relação descritiva do Plano Rodoviário Nacional, de que trata a Lei nº 2.975, de 27 de novembro de 1956, a ligação Rio-Brasília, para os efeitos do artigo 30 da mesma lei.