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Artigo 3º da Lei nº 3.273 de 1º de Outubro de 1957

Fixa a data da mudança da Capital Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica incluída na relação descritiva do Plano Rodoviário Nacional, de que trata a Lei nº 2.975, de 27 de novembro de 1956, a ligação Rio-Brasília, para os efeitos do artigo 30 da mesma lei.

Art. 3º da Lei 3.273 de 1º de Outubro de 1957