Artigo 2º da Lei nº 3.273 de 1º de Outubro de 1957
Fixa a data da mudança da Capital Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo ficam autorizados a tomar as providências necessárias ao atendimento do disposto no artigo anterior.