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Artigo 2º da Lei nº 3.273 de 1º de Outubro de 1957

Fixa a data da mudança da Capital Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo ficam autorizados a tomar as providências necessárias ao atendimento do disposto no artigo anterior.

Art. 2º da Lei 3.273 de 1º de Outubro de 1957