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Lei nº 4.920 de 23 de dezembro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) para a complementação dos recursos destinados à construção da "Usina Coaraci Nunes", no Território Federal do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

É autorizado o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), destinado à complementação dos recursos para a construção da "Usina Coaraci Nunes", no trecho médio do Rio Araguari, no Território Federal do Amapá, a cargo da Companhia de Eletricidade do Amapá, constituída na forma da Lei nº 2.740, de 2 de março de 1956.

Art. 2º

O crédito de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União, distribuído ao Tesouro Nacional e Depositado no Banco do Brasil S. A., em conta especial aberta ao Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º

VETADO.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões Mauro Thibau

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1965