Artigo 5º da Lei nº 4.920 de 23 de dezembro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) para a complementação dos recursos destinados à construção da "Usina Coaraci Nunes", no Território Federal do Amapá.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.