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Lei nº 4.681 de 21 de Junho de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 39.412.700, destinado a atender às despesas com o prosseguimento das obras da Alfândega de Itajaí, Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, crédito especial de Cr$ 39.412.700 (trinta e nove milhões, quatrocentos e doze mil e setecentos cruzeiros), para ocorrer ao pagamento das despesas com o prosseguimento e conclusão das obras de construção do prédio destinado à Alfândega de Itajaí, Estado de Santa Catarina, inclusive retribuição dos encargos de fiscalização de que trata o Decreto-Lei nº 6.750, de 29 de julho de 1944.

Art. 2º

O crédito a que se refere a presente Lei será registrado no Tribunal de Contas da União e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional, observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


h. CASTELLO BRANCO Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1965

Lei nº 4.681 de 21 de Junho de 1965