Lei 4.681 de 21 de Junho de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 21 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, crédito especial de Cr$ 39.412.700 (trinta e nove milhões, quatrocentos e doze mil e setecentos cruzeiros), para ocorrer ao pagamento das despesas com o prosseguimento e conclusão das obras de construção do prédio destinado à Alfândega de Itajaí, Estado de Santa Catarina, inclusive retribuição dos encargos de fiscalização de que trata o Decreto-Lei nº 6.750, de 29 de julho de 1944.
Art. 2º
O crédito a que se refere a presente Lei será registrado no Tribunal de Contas da União e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional, observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
h. CASTELLO BRANCO Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1965