Artigo 3º da Lei nº 4.681 de 21 de Junho de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 39.412.700, destinado a atender às despesas com o prosseguimento das obras da Alfândega de Itajaí, Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.