Lei nº 5.671 de 2 de Julho de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial ao Cientista e Pesquisador Ceslau Maria Biezanko
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
É concedida ao Cientista e Pesquisador Ceslau Maria Biezanko, por sua relevante contribuição à pesquisa científica brasileira, pensão especial, eqüivalente a quatro vêzes o maior salário-mínimo vigente no País.
A pensão especial de que trata o artigo anterior será devida a partir de 1º de janeiro de 1970 e será intransferível, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.
Emílio G. Médici Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1971