“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei14.109 de 16/12/2020
Art. 3º - A Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º É instituído o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), com as finalidades de estimular a expansão, o uso e a melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações, reduzir as desigualdades regionais e estimular o uso e o desenvolvimento de novas tecnologias de conectividade para promoção do desenvolvimento econômico e social. § 1º (VETADO). (Promulgação partes vetadas) § 1º Os recursos do Fust serão destinados a cobrir, no todo ou em parte, nas regiões de zona rural ou urbana que tenham baixo Índice de Dese...
- Lei14.599 de 19/06/2023
Alterações no CTB e Exame Toxicológico
Art. 3º - A Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13 São de contratação obrigatória dos transportadores, prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas, os seguros de: I - Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão, de abalroamento, de tombamento, de capotamento, de incêndio ou de explosão; II - Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo, de furto ...
- Lei9.712 de 20/11/1998
Art. 1º - A Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, em seu Capítulo VII, passa a vigorar com os seguintes artigos: " Art. 27-A São objetivos da defesa agropecuária assegurar: I - a sanidade das populações vegetais; II - a saúde dos rebanhos animais; III - a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária; IV - a identidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores. § 1º Na busca do atingimento dos objetivos referidos no caput, o Poder Público desenvolverá, permanentemente, as seguintes atividades: I - vigilância e defesa sanitária vegetal; II - vigilância e def...
- Lei12.186 de 29/12/2009
Art. 1º - Os arts. 16-J e 22 da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16-J (...) I - (revogado); II - requisitados pela Presidência ou Vice-Presidência da República ou nas hipóteses de requisição previstas em lei, situação na qual perceberão a respectiva gratificação com base nas regras aplicáveis como se estivessem em efetivo exercício no Dnit; e III - cedidos para órgãos ou entidades da União distintos dos indicados no inciso I do caput deste artigo e investidos em cargos de Natureza Especial, de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6, 5, 4 ou ...
- Lei5.525 de 05/11/1968
Art. 1º - O artigo 28 do Decreto-lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos todos os seus parágrafos: " Art. 28 O Fundo Especial da Loteria Federal, previsto no artigo anterior, terá seus recursos aplicados nas seguintes finalidades: I) 30% destinados à constituição de um "Fundo Especial de Financiamento da Assistência Médica". II) 20% destinados à constituição de um "Fundo Especial de Desenvolvimento das Operações das Caixas Econômicas Federais". III) 20% destinados a constituição de um "Fundo Especial de Serviços Públicos e Investimentos Municipais". IV) 20% destinados à constituiç...
- Lei14.366 de 08/06/2022
Art. 4º - Os arts. 5º e 6º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderá aplicar até 20% (vinte por cento) dos recursos repassados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador, excetuados os de que trata o art. 11 desta Lei, em operações de financiamentos a empreendimentos e projetos destinados à produção ou comercialização de bens e serviços, inclusive os relacionados à atividade turística, com reconhecida inserção internacional, nos quais as obrigações de pagamentos sejam denominadas ou referenciadas em dólar, em euro ou em moe...
- Lei1.738 de 20/11/1952
Art. 1º - É aberto ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 3.235.000,00 (três milhões, duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros), em refôrço às seguintes dotações do Orçamento de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951) : Cr$ Verba 1, Pessoal, Consignação I, Pessoal Permanente, Subconsignação 03, Subsídios, parte fixa (...) 1.000.000,00 Verba 1, Pessoal, Consignação II, Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05, Mensalistas (...)15.000,00 Verba 1, Consignação III, Vantagens, Subconsignação II-01, Gratificação por serviços extraordinários (...) 500.000,00 Verba 1, Consignação III, Subconsignação 11-01-02, Com...
- Lei5.864 de 12/12/1972
Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4 º Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá distribuir ou prometer distribuir prêmios mediante sorteios, vale-brinde, concursos ou operações assemelhadas, fora dos casos e condições previstos nesta lei, exceto quando tais operações tiverem origem em sorteios organizados por instituições declaradas de utilidade pública em virtude de lei e que se dediquem exclusivamente a atividades filantrópicas, com fim de obter recursos adicionais necessários à manutenção ou custeio de obra social a que se dedicam. § 1º Compete ao Ministério