Lei nº 3.779 de 24 de Junho de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Consede o domínio útil de um terreno de marinha e outro acrescido de marinha à Prefeitura Municipal de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 25 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
É concedido à Prefeitura Municipal de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, o domínio útil de uma área de terra existente naquela cidade, de propriedade da União, tendo como limites: ao sul, o mar ao norte, a Rua Bulcão Viana; a oeste, a Avenida Hercílio Luz e a leste, a Avenida "4", medindo uma superfície total de 127.144mý (cento e vinte e sete mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados).
O terreno descrito no artigo anterior, constituído de uma parte de marinha com 7.604mý (sete mil seiscentos e quatro metros quadrados) e outra de acrescido de marinha com 119.540mý (cento e dezenove mil, quinhentos e quarenta metros quadrados) resultante de atêrro realizado pelo Departamento de Portos, Rios e Canais - 17º Distrito do Ministério da Viação e Obras Públicas, destina-se à execução do Plano de Urbanização da referida cidade, de acôrdo com o projeto elaborado pela Comissão de Planejamento e aprovado pelo Executivo Municipal, nos têrmos do Decreto nº 32, de 30 de setembro de 1954.
Juscelino kubitschek S. Paes de Almeida Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.196