Lei nº 3.779 de 24 de Junho de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Consede o domínio útil de um terreno de marinha e outro acrescido de marinha à Prefeitura Municipal de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 25 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

É concedido à Prefeitura Municipal de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, o domínio útil de uma área de terra existente naquela cidade, de propriedade da União, tendo como limites: ao sul, o mar ao norte, a Rua Bulcão Viana; a oeste, a Avenida Hercílio Luz e a leste, a Avenida "4", medindo uma superfície total de 127.144mý (cento e vinte e sete mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados).

Art. 2º

O terreno descrito no artigo anterior, constituído de uma parte de marinha com 7.604mý (sete mil seiscentos e quatro metros quadrados) e outra de acrescido de marinha com 119.540mý (cento e dezenove mil, quinhentos e quarenta metros quadrados) resultante de atêrro realizado pelo Departamento de Portos, Rios e Canais - 17º Distrito do Ministério da Viação e Obras Públicas, destina-se à execução do Plano de Urbanização da referida cidade, de acôrdo com o projeto elaborado pela Comissão de Planejamento e aprovado pelo Executivo Municipal, nos têrmos do Decreto nº 32, de 30 de setembro de 1954.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino kubitschek S. Paes de Almeida Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.196