Artigo 2º da Lei nº 3.779 de 24 de Junho de 1960
Consede o domínio útil de um terreno de marinha e outro acrescido de marinha à Prefeitura Municipal de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O terreno descrito no artigo anterior, constituído de uma parte de marinha com 7.604mý (sete mil seiscentos e quatro metros quadrados) e outra de acrescido de marinha com 119.540mý (cento e dezenove mil, quinhentos e quarenta metros quadrados) resultante de atêrro realizado pelo Departamento de Portos, Rios e Canais - 17º Distrito do Ministério da Viação e Obras Públicas, destina-se à execução do Plano de Urbanização da referida cidade, de acôrdo com o projeto elaborado pela Comissão de Planejamento e aprovado pelo Executivo Municipal, nos têrmos do Decreto nº 32, de 30 de setembro de 1954.