Artigo 3º da Lei nº 3.779 de 24 de Junho de 1960
Consede o domínio útil de um terreno de marinha e outro acrescido de marinha à Prefeitura Municipal de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.