Artigo 1º da Lei nº 3.779 de 24 de Junho de 1960
Consede o domínio útil de um terreno de marinha e outro acrescido de marinha à Prefeitura Municipal de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido à Prefeitura Municipal de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, o domínio útil de uma área de terra existente naquela cidade, de propriedade da União, tendo como limites: ao sul, o mar ao norte, a Rua Bulcão Viana; a oeste, a Avenida Hercílio Luz e a leste, a Avenida "4", medindo uma superfície total de 127.144mý (cento e vinte e sete mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados).