Lei nº 1.955 de 24 de Agosto de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - os créditos suplementar e especial, respectivamente, de Cr$ 240.000,00 e Cr$ (...) 1.147.750,00 para atender às despesas de abono de emergência e salário - família instituídos pela Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei :
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 24 de agôsto de 1953.
É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ (...) 240. 000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos. Consignação 4 - Assistência e Previdência Social, Subconsignação 60 - Salário-familia, 02 - Tribunal Federal de Recursos, do Orçamento Geral da União, para o exercício de 1953, Anexo nº 26 - Poder Judiciário (Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952).
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 1.147.750,00 (um milhão, cento e quarenta e sete mil, setecentos e cinquenta cruzeiros), para atender às despesas de abono de emergência e salário-familia instituídos pela Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952 , e estendidos aos servidores da Secretaria do mesmo Tribunal por ato seu de 8 de maio de 1953, assim distribuído:
Cr$ Salário-família : Dezembro de 1952 (...) 20.000,00 Abono de emergência : Dezembro de 1952 (...) 86.750,00 Janeiro a dezembro de 1953 (...) 1.041.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1953