Lei nº 1.955 de 24 de Agosto de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - os créditos suplementar e especial, respectivamente, de Cr$ 240.000,00 e Cr$ (...) 1.147.750,00 para atender às despesas de abono de emergência e salário - família instituídos pela Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei :

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 24 de agôsto de 1953.


Art. 1º

É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ (...) 240. 000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos. Consignação 4 - Assistência e Previdência Social, Subconsignação 60 - Salário-familia, 02 - Tribunal Federal de Recursos, do Orçamento Geral da União, para o exercício de 1953, Anexo nº 26 - Poder Judiciário (Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952).

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 1.147.750,00 (um milhão, cento e quarenta e sete mil, setecentos e cinquenta cruzeiros), para atender às despesas de abono de emergência e salário-familia instituídos pela Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952 , e estendidos aos servidores da Secretaria do mesmo Tribunal por ato seu de 8 de maio de 1953, assim distribuído:

Subseção

Cr$ Salário-família : Dezembro de 1952 (...) 20.000,00 Abono de emergência : Dezembro de 1952 (...) 86.750,00 Janeiro a dezembro de 1953 (...) 1.041.000,00

Total (...) 1.147.750,00

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1953