Artigo 2º da Lei nº 1.955 de 24 de Agosto de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - os créditos suplementar e especial, respectivamente, de Cr$ 240.000,00 e Cr$ (...) 1.147.750,00 para atender às despesas de abono de emergência e salário - família instituídos pela Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 1.147.750,00 (um milhão, cento e quarenta e sete mil, setecentos e cinquenta cruzeiros), para atender às despesas de abono de emergência e salário-familia instituídos pela Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952 , e estendidos aos servidores da Secretaria do mesmo Tribunal por ato seu de 8 de maio de 1953, assim distribuído: