Lei nº 3.550 de 12 de Fevereiro 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre o pagamento de subvenções orçamentárias concedidas à conta do Fundo Nacional do Ensino Médio.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

As dotações consignadas, para obras ou equipamentos, no Orçamento Geral da União, à conta do Fundo Nacional de Ensino Médio, serão pagas aos respectivos estabelecimentos de ensino, independentemente de ... vetado ... prova negativa de gravames hipotecários ou quaisquer outros ônus, desde que estejam , prestem contas de cooperações anteriormente obtidas para o mesmo fim e apresentem plano de aplicação de auxílio concedido. (Vide Lei nº 4.035, de 1961)

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek. Clovis Salgado. Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1959