Lei Complementar Estadual de Minas Gerais54 de 13/12/1999Art. 15, §6º - O cargo de Subchefe do Estado-Maior é privativo de Coronel da ativa do QOBM, com atribuições definidas em regulamento próprio.".
(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 130, de 3/12/2013.)
Seção VI
Da Auditoria
Art. 16 - A Auditoria, unidade subordinada diretamente ao Comandante-Geral, é responsável pelo exercício da auditoria de prevenção, de controle e de gestão em todas as áreas de atuação da Corporação, tanto em nível de direção quanto no nível operacional.
Seção VII
Das Diretorias
Art. 17 - As Diretorias, Unidades de Direção Intermediár...