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bem de família legal” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais54 de 13/12/1999

    Art. 15, §6º - O cargo de Subchefe do Estado-Maior é privativo de Coronel da ativa do QOBM, com atribuições definidas em regulamento próprio.". (Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 130, de 3/12/2013.) Seção VI Da Auditoria Art. 16 - A Auditoria, unidade subordinada diretamente ao Comandante-Geral, é responsável pelo exercício da auditoria de prevenção, de controle e de gestão em todas as áreas de atuação da Corporação, tanto em nível de direção quanto no nível operacional. Seção VII Das Diretorias Art. 17 - As Diretorias, Unidades de Direção Intermediár...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro88 de 24/12/1997

    Art. 2º - São abrangidas as situações funcionais que tenham, por definição legal, estendido o regime remuneratório estabelecido para os destinatários das normas ora revogadas.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro5 de 08/10/1976

    Art. 154 - Não poderá entrar em gozo de férias o membro do Ministério Público que tiver processo em seu poder por tempo excedente ao prazo legal.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro144 de 11/01/2012

    Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 2012.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro59 de 23/02/1990

    Art. 18 - Os municípios emancipados a partir de 1990, cujas eleições municipais foram realizadas em 1992, bem como os que vierem a emancipar-se, aproveitarão os funcionários em exercício nos municípios de origem, atendida a legal proporcionalidade das perdas financeiras destes últimos, assegurados os direitos e vantagens dos funcionários aproveitados.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro78 de 29/12/1993

    Art. 1º - O artigo 18 da Lei Complementar nº 59, de 22 de fevereiro de 1990, passa a Ter a seguinte redação: "Art. 18 – Os municípios emancipados a partir de 1990, cujas eleições municipais foram realizadas em 1992, bem como os que vierem a emancipar-se, aproveitarão os funcionários em exercício nos municípios de origem, atendida a legal proporcionalidade das perdas financeiras destes últimos, assegurados os direitos e vantagens dos funcionários aproveitados. Parágrafo único – Fica vedada a realização de concurso público para ingresso nos Quadros de Pessoal dos municípios recem-cri...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro132 de 26/11/2009

    Art. 6º, II - ter concluído curso de graduação em nível superior e possuir habilitação legal específica, se for o caso, conforme definido no regulamento do concurso;...