“bem de família legal” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul18.053 de 21/09/1966
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. QUADRO de LOTAÇÃO DA COMISSÃO ESTADUAL de COMUNICAÇÕES Cargo Código Titular GABINETE DO PRESIDENTE DA COMISSÃO Auxiliar de Administração 1.2.07.02.07 Alice Inez de Castro Borges Auxiliar de Administração 1.2.07.02.07 Vago Motorista ........................ 1.2.10.01.06 Vago SERVIÇO TÉCNICO de FISCALIZAÇÃO Secção de Estudos EconômicoFinanceiros Secção de Contrôle e Planejamento Engenheiro ..................... 1.4.04.01.15 Nelson Fulginiti Tellitu Engenheiro ..................... 1.4.04.01.15 Júlio Rubbo (contratado) Enge...
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul25.059 de 23/11/1976
Art. 1º - Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 1971 as convocações para regime especial de trabalho atualmente em vigor, realizadas de acordo com a Lei n° 6.486, de 20 de dezembro de 1972, bem como as que forem formalizadas, mediante publicação no Diário Oficial, até 31 de dezembro de 1976, com termino para data anterior à ora prevista.
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul26.138 de 01/11/1977
Art. 1º - Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 1978 as convocações para regime especial de trabalho atualmente em vigor, realizadas de acordo com a Lei nº 6.486, de 20 de dezembro de 1972, bem como as que forem formalizadas mediante publicação do Diário Oficial, até 31 de dezembro de 1977, com término para data anterior à ora prevista.
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul27.995 de 29/11/1978
Art. 1º - Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 1979 as convocações para regime especial de trabalho atualmente em vigor, realizadas de acordo com a Lei nº 6.486, de 20 de dezembro de 1972, bem como as que forem formalizadas mediante publicação do Diário Oficial, até 31 de dezembro de 1978, com término para data anterior à ora prevista.
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul42.819 de 14/01/2004
Art. 2º, §2º - À Procuradoria-Geral do Estado compete, ainda, conforme o disposto no art. 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002, patrocinar as ações declaratórias de constitucionalidade, de inconstitucionalidade e as arguições de descumprimento de preceito fundamental propostas pelo Governador do Estado, bem como representá-lo em juízo, prestando informações, interpondo recursos, reclamações e realizando defesa oral, em todas aquelas ações de controle concentrado, assim como nos mandados de segurança e nos mandados de injunção,...
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul54.680 de 25/06/2019
Art. 1º, V - o art. 21 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21. A cada integrante, bem como aos servidores do Conselho, será fornecida uma Carteira de Identidade Funcional assinada pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul48.872 de 15/02/2012
Art. 1º, II, a - na tabela do art. 5º, os itens XXV e XXXVIII passam a vigorar com a seguinte redação: ITEM MERCADORIA OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO XXV Ferramentas MG, PR, RJ, SC e SP Prots. ICMS 89 e 193/09 XXXVIII Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos AP, MG, PR, RJ e SC Prot. ICMS 195/09 AP, MG, PR, RJ e SC Prot. ICMS 195/09...
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul36.117 de 03/08/1995
Art. 2º - Excetuadas as hipóteses de vinculação legal, os repasses mediante convênios, de recursos orçamentários e não orçamentários, por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, a qualquer pessoa, natural ou jurídica, de direito público ou privado, somente poderão ser feitos a quem não esteja inadimplente com suas obrigações tributárias ou não tributárias, com credores que sejam órgãos ou entidades da mesma administração e estejam participando do Plano Básico de Ações de Mútua Colaboração, conforme definido na Lei nº 10.388, de 2 de maio de...