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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54680 de 25 de Junho de 2019

Altera o Decreto nº 52.549, de 9 de setembro de 2015, que aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de junho de 2019.


Art. 1º

Fica alterado o Decreto nº 52.549, de 9 de setembro de 2015, que aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN/RS, conforme segue:

I

o § 1º do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º ... § 1º O CETRAN/RS tem sede na capital do Estado e, para efeitos administrativos, está vinculado à Secretaria da Segurança Pública - SSP. ...

II

os incisos I, alínea "a", V e VI do art. 2º passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º ... I – ... a) um da Secretaria da Segurança Pública - SSP; ... V - dois integrantes, um de cada área específica, medicina e psicologia, com conhecimento na área de trânsito, indicados pela Secretaria da Segurança Pública - SSP; e VI - um integrante da área específica de meio ambiente, com conhecimento na área de trânsito, indicado pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura. ...

III

o § 1º do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º... § 1º A convocação de Câmaras Especiais não poderá ultrapassar o limite de um ano, prorrogável por igual período, devendo, em caso de imperiosa necessidade, devidamente justificada, ser editada nova Resolução para convocá-las novamente. ...

IV

os incisos XVII, XVIII e XXI do art. 5º passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º ... ... XVII - solicitar à SSP, ou aos órgãos integrantes do Sistema Estadual e Municipal de Trânsito, os recursos humanos e as providências necessárias ao desempenho das atribuições do CETRAN/RS; XVIII - apresentar à SSP o relatório anual dos trabalhos do Conselho; ... XXI - indicar o Diretor Técnico, o Secretário Executivo, o Assessor Jurídico e os Coordenadores, bem como os demais servidores, sem prejuízo das vantagens funcionais a que estes façam jus em seus órgãos de origem, designados pelo Secretário de Estado da Segurança Pública; ...

V

o art. 21 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21. A cada integrante, bem como aos servidores do Conselho, será fornecida uma Carteira de Identidade Funcional assinada pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.

VI

o art. 22 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 22. Poderão ser propostas alterações ao presente Regimento Interno a qualquer tempo por decisão da maioria absoluta dos integrantes do Conselho, em reunião convocada para este fim, submetendo-as ao Secretário de Estado da Segurança Pública e, após, à deliberação Governamental.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54680 de 25 de Junho de 2019