Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54680 de 25 de Junho de 2019
Altera o Decreto nº 52.549, de 9 de setembro de 2015, que aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.