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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54680 de 25 de Junho de 2019

Altera o Decreto nº 52.549, de 9 de setembro de 2015, que aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN/RS.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.