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Artigo 1º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54680 de 25 de Junho de 2019

Altera o Decreto nº 52.549, de 9 de setembro de 2015, que aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN/RS.

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Art. 1º

Fica alterado o Decreto nº 52.549, de 9 de setembro de 2015, que aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN/RS, conforme segue:

I

o § 1º do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º ... § 1º O CETRAN/RS tem sede na capital do Estado e, para efeitos administrativos, está vinculado à Secretaria da Segurança Pública - SSP. ...

II

os incisos I, alínea "a", V e VI do art. 2º passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º ... I – ... a) um da Secretaria da Segurança Pública - SSP; ... V - dois integrantes, um de cada área específica, medicina e psicologia, com conhecimento na área de trânsito, indicados pela Secretaria da Segurança Pública - SSP; e VI - um integrante da área específica de meio ambiente, com conhecimento na área de trânsito, indicado pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura. ...

III

o § 1º do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º... § 1º A convocação de Câmaras Especiais não poderá ultrapassar o limite de um ano, prorrogável por igual período, devendo, em caso de imperiosa necessidade, devidamente justificada, ser editada nova Resolução para convocá-las novamente. ...

IV

os incisos XVII, XVIII e XXI do art. 5º passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º ... ... XVII - solicitar à SSP, ou aos órgãos integrantes do Sistema Estadual e Municipal de Trânsito, os recursos humanos e as providências necessárias ao desempenho das atribuições do CETRAN/RS; XVIII - apresentar à SSP o relatório anual dos trabalhos do Conselho; ... XXI - indicar o Diretor Técnico, o Secretário Executivo, o Assessor Jurídico e os Coordenadores, bem como os demais servidores, sem prejuízo das vantagens funcionais a que estes façam jus em seus órgãos de origem, designados pelo Secretário de Estado da Segurança Pública; ...

V

o art. 21 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21. A cada integrante, bem como aos servidores do Conselho, será fornecida uma Carteira de Identidade Funcional assinada pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.

VI

o art. 22 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 22. Poderão ser propostas alterações ao presente Regimento Interno a qualquer tempo por decisão da maioria absoluta dos integrantes do Conselho, em reunião convocada para este fim, submetendo-as ao Secretário de Estado da Segurança Pública e, após, à deliberação Governamental.